Em 19 de julho, comemora-se o dia nacional do futebol. Vou utilizar este dia para conscientizar e buscar combater uma situação que, infelizmente, ocorre com grande frequência, a injúria racial.
O crime de injúria racial está previsto no artigo 140, §3º do Código Penal e consiste na ofensa a honra a determinada pessoa, com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o racismo é uma conduta discriminatória que atinge determinado grupo ou coletividade.
O cenário é tão preocupante, que está em trâmite o Projeto de Lei nº 4.566/2021 que visa aumentar a pena da injúria racial ocorrida em eventos esportivos. Além disso, os ofensores ficariam proibidos de comparecer a esses eventos pelo prazo de 3 anos.
Segundo o Senador Álvaro Dias (Podemos/PR), “o racismo é repugnante, deplorável, que se repete em nosso país com uma insistência injustificável, deve ser combatido por todos os brasileiros de bem. O Senado Federal repudia o racismo. Nós não podemos afirmar que vivemos numa nação civilizada enquanto suportarmos a tragédia do racismo em nosso país”.