De acordo com recente alteração do artigo 57, § 2º da Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre registros públicos, “os conviventes em união estável devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas”.

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