AUXÍLIO ACIDENTE

É um benefício previdenciário de forma indenizatória concedido pelo INSS, para os casos de acidente de qualquer natureza, que venha ocasionar redução laborativa.

• Acidente de trabalho ou doença laborativa – não é necessário ter qualidade de segurado junto ao INSS;
• Acidente de qualquer natureza – é obrigatório ter qualidade de segurado junto ao INSS.

Este benefício tem cunho indenizatório de 50% da média dos salários de contribuição.
O benefício não é vitalício, cessa com o falecimento ou aposentadoria de qualquer natureza.

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