Em junho de 2022 o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu uma medida liminar, para autorizar uma empresa de Limeira a voltar a faturar. Em maio de 2022 a empresa foi autuada e penalizada pelo Fisco Paulista, cuja medida consistia na proibição de emissão de notas fiscais e, por conseguinte, a restrição da atividade empresarial.

A medida foi imposta sem a garantia do direito ao contraditório e da ampla defesa, predicados de observância obrigatória conforme Mandamento Constitucional (Artigo 5º LV da CF/88).

Em sede de primeiro grau, a decisão indeferiu o pedido liminar, contudo, processado o recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (sede de 2º grau), a decisão foi reformada, de modo a autorizar a empresa a emitir suas notas fiscais e voltar a exercer a atividade empresarial.

 Na decisão o Desembargador Relator destacou: “foi comunicada da imediata imposição da restrição relacionada ao bloqueio da emissão de notas fiscais, sem prévio processo administrativo. Sob tais circunstâncias, evidencia-se aparente supressão do devido processo legal, com malferição às garantias do contraditório e da ampla defesa, violações tais que se tornam ainda mais sensíveis ao relevar o caráter extremo do bloqueio imposto, impeditivo do próprio exercício da atividade empresaria”.

Eliezer Roberto Teodoro.

OAB/SP 411.338

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