O que acontece quando a empresa atrasa reiteradamente o salário e o recolhimento do FGTS do trabalhador?
A rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no art. 483 da CLT, corresponde à prática de ato ou falta gravosamente injusta por parte do empregador, que torne impraticável a continuação da execução do contrato de trabalho. É o paralelo oposto às justas causas praticáveis pelo empregado, constantes no art. 482 da CLT.
Isto, pois, dado a natureza do contrato de trabalho, a ideia basilar do Legislador é o da conservação do vínculo empregatício, somente sendo possível seu desfazimento quando não mais possível o seu prolongamento no tempo. Portanto, é preciso a existência de fato bastante grave para motivar a rescisão contratual, e que seja robustamente comprovado nos autos, especialmente em se tratando de rescisão indireta.
Desta forma, não há dúvida que o atraso reiterado no pagamento dos salários e no recolhimento do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, em face da natureza alimentar da parcela e do caráter absolutamente indispensável que a verba tem para atender necessidades inerentes à própria dignidade da pessoa natural, tais como a alimentação, moradia, saúde, educação, bem-estar, todos esses sendo direitos sociais fundamentais na ordem jurídica do país, nos termos do art. 6° da Constituição da República.
Além disto, o inadimplemento motivado por dificuldades financeiras não é escusável, na medida em que, nos termos do art. 2° da CLT, incumbe ao empregador arcar com os riscos inerentes ao empreendimento econômico, os quais não podem ser transferidos ao empregado.
Com efeito, na rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias que teria direito no caso de uma dispensa sem justa, como o 13° salário, férias, FGTS + multa de 40%, entre outros.

Guilherme Marcato de Andrade
Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Advogado – OAB/SP 472.937
Parabéns, dr.! Excelente matéria.
Muito obrigado pelo apoio, Mariane! 🙂
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Excelente conteúdo, Doutor. Abraços.
Muito obrigado pelo apoio, Eliezer! 🙂
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Sucesso, Dr!!! Parabéns pela matéria.