O limbo previdenciário ocorre quando o médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entende que o segurado está apto para o retorno às atividades laborais, contudo, ao passar pelo médico do trabalho da empresa, ele Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) declarando a inaptidão do trabalhador.

Seria uma situação de “limbo”, pois a pessoa ficaria sem o recebimento do benefício e também do salário.

Nesta situação, existem precedentes do Superior Tribunal do Trabalho (TST) no sentido de que, durante esse período, a empresa deve pagar os salários devidos.

Gostou deste conteúdo? Curta e compartilhe.

Deixe um comentário