CONTRIBUIÇÕES DE FACULTATIVOS

CÓDIGOS: 1406 – 1473- 1929

São códigos para a contribuição junto ao INSS, através de guia ou carnê para nas atividades de facultativo, são aquelas em que o contribuinte está desempregado e prestando serviços para pessoa física e quer continuar a contribuir ao INSS para não perder a qualidade de segurado e continuar a ter direitos aos benefícios concedidos pelo INSS.

CÓDIGO 1406

 O contribuinte que utiliza este código deverá recolher o percentual de 20% sobre o salário mínimo até o valor teto de R$ 6.433,57, em 2022.

Com esta contribuição terá direito à todos os benefícios do INSS, ou seja, Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade (antigo auxilio doença), aposentadoria por invalidez, auxílio reclusão, salário maternidade e pesão por morte aos dependentes.

CÓDIGO 1473

O contribuinte recolhe o percentual de 11% no valor fixo de um salário mínimo, R$ 1.212,00 que é igual à R$ 133,32.

Garante os seguintes benefícios: Aposentadoria por Idade, auxílio por incapacidade (antigo auxilio doença), aposentadoria por invalidez, auxílio reclusão, salário maternidade e pesão por morte aos dependentes.

CÓDIGO 1929

O contribuinte recolhe o percentual de 5% no valor fixo de um salário mínimo, R$ 1.212,00 que é igual à R$ 60,60, recolhe até o dia 15 do mês seguinte (exemplo competência 10/2022, recolhe até o dia 15/11/2022).

Este código visa a pessoas de baixa renda, dona de casa e etc., deve ser cadastrado no INSS com a apresentação do CadÚnico (geralmente este cadastro é realizado no Serviço Social de sua cidade), comprovante de residência, RG e CPF e os mesmos documentos de familiares.

Garante os seguintes benefícios: Aposentadoria por Idade, auxílio por incapacidade (antigo auxilio doença), aposentadoria por invalidez, auxílio reclusão, salário maternidade e pesão por morte aos dependentes.

Em todos os códigos acima para facultativo, deve ser gerado uma Guia no site do INSS e ou comprar um carnê GPS na papelaria, recolhe até o dia 15 do mês seguinte (exemplo competência 10/2022, recolhe até o dia 15/11/2022), também é necessário o nº PIS – Programa Integração Social ou o NIT – Número de Identificação do Trabalhado – fornecido pelo INSS.

Caso tenham alguma dúvida sobre o assunto apresentado acima, entre em contato conosco, através dos nossos canais neste site.

Wemerson de Oliveira

Assessoria Previdenciária

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